Você pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem carteira assinada

Assessoria previdenciária para gestantes desempregadas, MEI, autônomas, contribuintes individuais e mulheres sem vínculo CLT ativo.

Quem pode solicitar?

O salário-maternidade pode ser solicitado por mulheres que estejam grávidas, tenham acabado de ter bebê ou estejam em situação de adoção.

Desempregadas

Mulheres sem emprego atual podem ter direito, dependendo do período de contribuição e qualidade de segurada.

MEI

Microempreendedoras individuais podem solicitar o benefício se estiverem com contribuições válidas.

Autônomas

Profissionais autônomas e contribuintes individuais também podem ter direito ao benefício do INSS.

Outros benefícios que atuamos:

BPC/LOAS para pessoas com deficiência

O BPC/LOAS para pessoas com deficiência é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal, destinado a quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e vive em situação de vulnerabilidade social, sem exigência de contribuição ao INSS.

BPC/LOAS para idosos

O BPC/LOAS para idosos é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar nem de serem sustentadas pela família, independentemente de contribuições ao INSS.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS no valor de até um salário mínimo mensal, destinado a trabalhadoras que se afastam de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal, garantindo renda durante o período de afastamento, mesmo em alguns casos sem contribuição recente ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício do INSS concedido a quem completou o tempo mínimo de contribuições exigido em lei, permitindo o acesso à aposentadoria conforme as regras vigentes e critérios de transição, assegurando renda mensal ao trabalhador.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que atingem a idade mínima exigida por lei e cumprem o tempo mínimo de contribuição, garantindo renda mensal para assegurar estabilidade e proteção financeira na fase da aposentadoria.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que exerceu atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, garantindo a possibilidade de aposentadoria com menos tempo de contribuição, desde que comprovada a exposição permanente e habitual a esses riscos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido ao segurado que, após avaliação médica, é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, garantindo renda mensal enquanto persistir a incapacidade, desde que cumpridos os requisitos legais.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, garantindo renda mensal durante o período de afastamento, após comprovação por perícia médica e cumprimento dos requisitos legais.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após acidente ou doença, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, sendo devido como complemento de renda, mesmo com o retorno às atividades.